CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Supressão ou alteração de marca em animais
Artigo 162
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 162 do Código Penal: Lesão Corporal Culposa em Acidentes de Trânsito

O artigo 162 do Código Penal aborda a lesão corporal culposa praticada no trânsito. Em termos simples, ele pune quem, ao dirigir um veículo, causa um acidente que resulta em ferimentos a outra pessoa, sem ter a intenção de machucá-la, mas por ter agido com negligência, imprudência ou imperícia.

Vamos detalhar os elementos importantes deste artigo:

  • Culpa: O cerne deste crime é a culpa. Diferentemente dos crimes dolosos (onde há a intenção de causar o resultado), na lesão corporal culposa, o agente não quer o ferimento, mas ele ocorre porque sua conduta foi inadequada.

    • Negligência: Consiste em deixar de tomar uma precaução que era devida, uma omissão. Por exemplo, não verificar os freios do carro antes de pegar a estrada.
    • Imprudência: É agir de forma precipitada, sem o cuidado necessário. Um exemplo seria ultrapassar em local proibido ou avançar um sinal vermelho.
    • Imperícia: Refere-se à falta de aptidão técnica ou de conhecimento para exercer uma determinada atividade. No contexto do trânsito, poderia ser um motorista sem habilitação adequada tentando realizar uma manobra complexa e causando um acidente.
  • Prática no Trânsito: O crime só se configura se a lesão corporal culposa ocorrer no contexto da condução de um veículo automotor. Isso abrange carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros.

  • Lesão Corporal: O resultado da conduta culposa deve ser uma lesão corporal, ou seja, qualquer dano à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa. A gravidade da lesão (leve, grave ou gravíssima) influencia na pena.

  • Ações e Omissões: O artigo abrange tanto ações (fazer algo que não deveria) quanto omissões (deixar de fazer algo que deveria).

  • Pena: A pena para este crime varia de acordo com a gravidade da lesão corporal causada. Em geral, trata-se de detenção e multa.

Em resumo: O Artigo 162 do Código Penal busca responsabilizar quem, por falta de cuidado ou atenção ao dirigir, causa um acidente que fere outra pessoa. A lei não exige que o motorista quisesse machucar alguém, mas sim que ele agiu de forma imprudente, negligente ou imperita, resultando no dano. É um artigo fundamental para a segurança no trânsito, incentivando a conduta responsável e atenta de todos os motoristas.